Política de Cancelamento e Reembolso
Na Santorsula Seguros, prezamos pela transparência e pelo respeito ao consumidor. Esta política detalha como funcionam as restituições de valores em caso de cancelamento de apólices, conforme as normas vigentes do mercado segurador brasileiro.
1. Direito de Arrependimento
Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o segurado tem o direito de desistir do seguro contratado por meio de canais remotos (internet ou telefone) no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão da apólice ou do recebimento do contrato.
Restituição: Neste caso, os valores pagos serão devolvidos integralmente pela seguradora, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
2. Cancelamento Após o Prazo de 7 Dias
Caso o segurado solicite o cancelamento da apólice após o prazo de arrependimento, o reembolso será calculado com base na Tabela de Prazo Curto da SUSEP.
Cálculo: A seguradora retém o valor proporcional ao período em que a cobertura esteve ativa, além dos impostos (IOF) incidentes sobre a operação.
Restituição Proporcional: Se o valor pago pelo segurado for superior ao prêmio retido pela seguradora pelo período decorrido, a diferença será devolvida ao segurado.
3. Procedimento para Solicitação
Para iniciar um processo de cancelamento ou solicitar um reembolso, o cliente deve:
Entrar em contato com nossa equipe de consultoria técnica.
Fornecer os dados da apólice e o motivo do cancelamento.
Informar os dados bancários (do titular da apólice) para o depósito do estorno, caso aplicável.
4. Prazos de Pagamento
Uma vez processado e aprovado o cancelamento pela seguradora, o prazo para o crédito em conta do segurado varia conforme a companhia, geralmente ocorrendo em até 10 (dez) dias úteis.
5. Casos de Não Reembolso
Não haverá restituição de prêmio nos seguintes casos:
Quando o seguro foi contratado por um prazo curto determinado e o período de cobertura já expirou.
Em seguros onde o prêmio mínimo já foi integralmente utilizado pela cobertura de riscos decorridos.
Quando houver o pagamento integral de indenização por sinistro que resulte na extinção da apólice.

